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Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto

Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 2012/18/UE, de 4 de julho de 2012 (Diretiva Seveso III), que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente


05-08-2015


O presente decreto-lei estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 (Diretiva Seveso III), relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

Este diploma revoga o Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18 de março.

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