Ação Climática  |  Avaliação Ambiental  |  Emissões Atmosféricas  |  Extração Inertes  |  Licenciamento Ambiental  |  Proteção Radiológica  |  PRTR  |  Qualidade do Ar  |  Ruído  |  Térmitas



Destaques
 
Guia Prático para Controlo de Térmitas
 Mais »
Inventário Regional de Emissões de Poluentes Atmosféricos - IRERPA
 Mais »
Relatórios do Estado do Ambiente
 Mais »
Relatórios da Qualidade do Ar
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Consulta pública do pedido de renovação ...
Projeto Geotérmico Terceira
Consulta Pública RECAPE CL8 a 10
EIA_Ped_Sta_Luzia
 

Avaliação Ambiental | Perguntas frequentes



Os documentos da pós-avaliação são igualmente públicos?
Sim.
 
Quando termina o pós-avaliação?
Apenas com o desmantelamento ou desactivamento do projecto.

Quem se pode pronunciar sobre os documentos do procedimento de AIA e o projecto?
Na pratica qualquer cidadão que se sinta directa ou indirectamente afectado ou possua elementos que contribuam para o desenrolar do processo, independente da sua residência, nacionalidade, tanto na fase de avaliação como na posterior.

No procedimento de AIA posso pedir a dispensa de realização de Consulta Pública?
Não, a Consulta Pública é sempre obrigatória.

Quais os documentos que se podem consultar no procedimento de AIA?
Todos os que não tenham segredos industriais resultantes de direitos patenteados não públicos, os quais são analisados em separado e todos os envolvidos ficam sujeitos ao segredo profissional.

O início do procedimento de AIA conduz sempre à aprovação do projecto?
Não, a aprovação fica dependente da conformidade do EIA e depois deste ser declarado conforme, da dia ser favorável ou condicionalmente favorável.

Qual o período de validade da DIA?
No caso do proponente iniciar a construção do projecto num período inferior a 2 anos após a emissão da DIA, esta é válida até ao desmantelamento do projecto.
No caso inverso a DIA caduca decorridos dois anos após a sua emissão se o proponente sem iniciar o projecto não solicitar de modo fundamentado a prorrogação da DIA.

Posso iniciar um projecto logo que a DIA for emitida?
Para iniciar a construção após a DIA existem 3 cenários:
a) Imediatamente no caso em que o procedimento de AIA decorre na fase de projecto de execução e a DIA for favorável ou condicionalmente favorável e nestas condições não existam elementos a entregar nalguma entidade, obtenção de alguma licença em falta ou alterações ao projecto.
b) Quando o projecto viabilizado na DIA estiver sujeito à entrega de elementos nalguma entidade, obtenção de alguma licença em falta ou alterações, imediatamente após o cumprimento destas condicionantes.
c) No caso de empreendimentos avaliados em Ante-Projecto ou Estudo Prévio só depois do proponente apresentar um Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) a demonstrar que cumpre as condicionantes da DIA e a Autoridade de AIA considerar aceite este relatório por fazer uma demonstração suficiente de cumprimento das condicionantes da DIA.

Quanto tempo dura um procedimento de AIA?
Depende, se o EIA estiver bem estruturado e com todas as informações necessárias, no máximo 120 ou 140 dias úteis em função do projecto não fazer parte ou estar incluído no Anexo I do diploma AIA. No caso de existirem lacunas no EIA, adicionam-se os dias necessários para o proponente do projecto colmatar as lacunas, tempo em que o procedimento de AIA ficará suspenso.

A tipologia deste projecto está sujeita a Procedimento de AIA?
Depende se em função da dimensão, localização e tipologia ficar incluído nos Anexos I e II do Diploma AIA e no caso da tipologia se enquadrar mas não atingir os limiares definidos no Anexo II, a decisão dependerá da decisão da entidade licenciadora em função dos critérios definidos no Anexo V ou da existência de Despacho Conjunto dos Secretários Regionais do Ambiente e da área competente do projecto.


Numero de Visitantes
  1470396  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 

 

Direção Regional do Ambiente e Ação Climática



  



 

 

 

 

HOMEMAPA DE SITEMISSÃOCONSULTAS PÚBLICASLEGISLAÇÃOPERGUNTASCONTACTOSFORMULÁRIOS ONLINE

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE