O considerando 27 da Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Diretiva AIA), menciona um procedimento de verificação preliminar que deverá assegurar que só seja exigida uma avaliação de impacte ambiental para projetos suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente.
Contudo, para alguns projetos, dada a sua tipologia, complexidade, dimensão e localização, tal verificação apenas se torna viável através da obrigação do dono da obra em fornecer estudos ambientais que incidam nos aspetos essenciais provenientes do empreendimento que permitam à autoridade ambiental apreciar e decidir, sendo que essa decisão deve ser posteriormente disponibilizada ao público.
Seguidamente listam-se decisões da Autoridade Ambiental sobre a necessidade de sujeição a procedimento de AIA nos Açores de tais projeto alvo de apreciação prévia de estudos ambientais e tendentes a respeitar os objetivos da Diretiva AIA na sua atual versão.
Denominação do Projeto
|
Tipologia
|
Proponente
|
Entidade Licenciadora
|
Concelho
|
Decisão e Data
|
Empreitada de Construção do Novo Porto do Porto das Lajes das Flores no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo |
Setor 18 alíneas a) e c) do anexo II do DLR n.º 30/2010/A |
Portos dos Açores |
Portos dos Açores |
Lajes das Flores |
Decisão
29-08-2024 |
|
|
|
|
|
|
útima atualização: 29 agosto de 2024