A poluição causada pelos COV (Compostos Orgânicos Voláteis) afeta a qualidade do ar e é potencialmente nociva para a saúde pública, sobretudo em consequência da utilização de solventes orgânicos em determinadas atividades e instalações. Os COV são compostos orgânicos que volatilizam a condições normais de pressão e temperatura, resultando em emissões de gases para a atmosfera.
O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que transpôs para o direito nacional a Diretiva 2010/75/UE, de 24 de novembro, estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, aplicando-se também às atividades que usam solventes orgânicos (capítulo V) e cujos limiares de consumo sejam superiores aos previstos no Anexo VII do referido diploma. Este diploma revogou o Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de agosto, que transpôs para o direito nacional a Diretiva 1999/13/CE, de 11 de março, relativa às emissões de Compostos Orgânicos Voláteis provenientes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2013, estão abrangidas as instalações que desenvolvem alguma das atividades listadas na parte 1 do respetivo Anexo VII, e que operam acima dos limiares de consumo de solventes definidos nas suas partes 2 e 3. No caso específico da atividade de limpeza a seco, não existe qualquer limiar de consumo de solvente, pelo que qualquer instalação que desenvolva esta atividade está abrangida.
Estas instalações estão sujeitas a um registo nacional de COV, conforme referido no artigo 96.º, devendo o operador proceder ao preenchimento do formulário designado COV - notificação, que se encontra disponivel no balcão virtual da DRAAC, na área de monitorização, avaliação ambiental e licenciamento.
Sobre a atividade de limpeza a seco, importa referir que na parte 7 do Anexo VII é feita referência ao Plano de Gestão de Solventes (PGS) e respetivas diretrizes para a elaboração do mesmo. Os objetivos do PGS são a verificação do cumprimento dos valores limite de emissão e a redução de emissões, identificando as futuras opções em matéria de redução.
Mais se informa que o PGS é anual e que a verificação de incumprimento determinará a instauração de um processo de contra-ordenação pelas infrações detetadas.
A fim de apoiar os operadores que realizam a atividade de limpeza a seco no cálculo das emissões de solventes, a DRAAC disponibiliza uma nota explicativa da metodoglogia a utilizar para o cálculo das emissões, bem como uma folha de cálculo das emissões, através da aplicação da referida metodologia.
No link abaixo disponibiliza-se modelo de Plano de Gestão de Solventes a utilizar pelos operadores que realizam a atividade de Limpeza a Seco para o cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto:
Plano de Gestão de Solventes para Limpeza a Seco
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