Em 1997, foi adotado o Protocolo de Quioto, no âmbito do qual a Comunidade Europeia se comprometeu a reduzir as suas emissões de GEE (categoria na qual se inserem os gases fluorados). Neste seguimento, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, bem como, os respetivos regulamentos de desenvolvimento. Este Regulamento foi revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015.
O Regulamento (UE) n.º 517/2014 tem por objetivo proteger o ambiente mediante a redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa. Para tal:
- Estabelece regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas;
- Impõe condições à colocação no mercado de produtos e equipamento específicos que contenham, ou cujo funcionamento dependa, de gases fluorados com efeito de estufa;
- Impõe condições às utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa;
- Estabelece limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HCF) no mercado.
O Regulamento (CE) n.º 842/2006 foi revogado a partir de 1 de janeiro de 2015. No entanto, os regulamentos (CE) n.º 1497/2007, (CE) n.º 1516/2007, (CE) n.º 304/2008, (CE) n.º 306/2008 e (CE) n.º 307/2008 mantêm-se em vigor e continuam a ser aplicados, até que sejam revogados por atos delegados ou de execução adotados pela Comissão.
Em Portugal, encontra-se em vigor o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3-A/2018, de 29 de janeiro. Este diploma legal assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, bem como dos seus regulamentos de desenvolvimento.
O regime legal aplica-se a todas as pessoas, singulares ou coletivas, que utilizem, produzam, recuperem, reciclem, regenerem/valorizem, destruam, importem, exportem, coloquem no mercado ou explorem equipamentos ou sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa constantes do Anexo I do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de abril, e também às preparações que os contenham na sua composição.
No âmbito destes diplomas são definidas obrigações específicas para os operadores que intervêm nos seguintes tipos de equipamentos:
Equipamentos |
Descrição |
Circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração fixos |
Equipamentos destinados a espaço de armazenamento de produtos frios que devem ser mantidos com uma temperatura inferior à temperatura ambiente, como por exemplo, frigoríficos e congeladores domésticos, expositores refrigeradores para gelados, armazéns frigoríficos, câmaras frigoríficas e instalações de refrigeração para transformação industrial |
Circuitos de arrefecimento de sistemas de ar condicionado fixos |
Equipamentos destinados a arrefecer e/ou controlar a temperatura em compartimentos ou edifícios. Estes são utilizados nos sectores residencial, comercial, público e industrial |
Bombas de calor fixas e de sistemas reversíveis de ar condicionado/bomba de calor |
Dispositivos que utilizam um circuito de refrigeração para extrair energia de uma fonte de calor residual ou ambiental e fornecer calor útil. Existem sistemas reversíveis de refrigeração e aquecimento. Estes dispositivos são utilizados em habitações e nos sectores comercial e industrial |
Equipamento fixo de proteção contra incêndios |
Sistemas de proteção de incêndio instalados em salas de servidores, centros de processamento de dados, torres de controlo de tráfego aéreo, museus, centros de telecomunicações, hospitais, bancos, etc. |
Circuitos de arrefecimento de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados |
Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias e equipado com uma unidade de refrigeração |
Comutadores elétricos |
Dispositivos de comutação e suas combinações com equipamento associado ao controlo, medição, proteção e regulação destinados a utilização no contexto da geração, transmissão, distribuição e conversão de energia |
Equipamentos de ar condicionado instalados em veículos a motor |
Sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor |
Embalagens de aerossóis que contenham gases fluorados com efeito de estufa, com exceção de inaladores de dose calibrada para administração de substâncias farmacêuticas |
Por exemplo, geradores de aerossóis lúdico-decorativos, sinalizadores sonoros e aerossóis técnicos |
Ciclos orgânicos de Rankine |
Ciclo que contém gases fluorados com efeito de estufa condensáveis, convertendo o calor produzido por uma fonte térmica em energia para a geração de energia elétrica ou mecânica |
Solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa |
Todos os recipientes com gases fluorados com efeito de estufa |
>> Operador
De acordo com o Regulamento (UE) n.º 517/2014, o operador de um equipamento contendo gases fluorados com efeito de estufa é a pessoa singular ou coletiva que exerce um poder real sobre o funcionamento técnico do equipamento e é responsável pela conformidade legal do mesmo e do cumprimento das obrigações que lhe são inerentes.
O “poder real sobre o funcionamento técnico” de um equipamento ou sistema, em princípio, inclui os seguintes elementos:
- livre acesso ao sistema, o que implica a possibilidade de fiscalizar os seus componentes e o seu funcionamento, bem como a possibilidade de autorizar o acesso de terceiros;
- o controlo sobre a gestão e funcionamento diários (por exemplo, a decisão de ligar ou desligar o sistema);
- a competência (incluindo a competência financeira) para decidir sobre a introdução de modificações técnicas (por exemplo, substituição de um componente, instalação de um sistema fixo de deteção de fugas), a modificação das quantidades de gases fluorados no equipamento ou sistema e a realização de inspeções (por exemplo, para deteção de fugas) ou reparações.
Por defeito, salvo disposições contratuais em contrário, o proprietário do equipamento é o responsável pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis, assumindo, como tal, a função de Operador do equipamento.
Contudo, em alguns casos, nomeadamente quando estão envolvidas instalações de grandes dimensões, por vezes são contratadas empresas de serviços ou técnicos para efetuar a manutenção ou assistência técnica. Nesta situação, as obrigações do proprietário enquanto operador do equipamento poderão, através de disposições contratuais claras, ser transferidas para outra pessoa, singular ou coletiva.
A determinação das responsabilidades de cada parte, proprietário e pessoa que proceda às intervenções no equipamento, depende das disposições contratuais e das práticas acordadas entre as partes. Estas disposições devem ser explícitas quanto a quem deve dar cumprimento às obrigações legais decorrentes do funcionamento do equipamento, tanto as inerentes às ações práticas no âmbito das intervenções operacionais, como à manutenção dos registos e à comunicação de dados às autoridades competentes.
>> Obrigações do Operador
Existem obrigações diferenciadas consoante o Operador exerça poder real sobre o funcionamento técnico de cada um dos tipos de equipamentos/sistemas:
>> Comunicação de Dados
No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, os Operadores dos equipamentos deverão comunicar, até ao dia 31 de março de cada ano, os seguintes dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil anterior:
Só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores cujos equipamentos contenham quantidades iguais ou superiores a 5 t CO2 eq.
A Comunicação Anual de Dados é realizada através do preenchimento de formulário disponibilizado entre os dias 1 de janeiro e 31 de março de cada ano no Sistema Integrado de Gestão de Serviços e Processos da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (Sistema DO.IT).
O formulário poderá ser acedido em https://servicos-sraa.azores.gov.pt/, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecidos aquando do registo no Sistema DO.IT e clicando em SRAAC (Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas) → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Gases Fluorados com Efeito de Estufa - Comunicação Anual de Dados. Para aceder ao formulário, os operadores têm de se registar e iniciar a sua sessão.
Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas através do endereço eletrónico [email protected].
Para mais informações consulte as seguintes páginas:
Perguntas Frequentes sobre GFEE
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