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Monitorização dos Recursos Hídricos


Programa de Monitorização da Qualidade das Águas Superficiais e Subterrâneas, a implementar na fase de construção e de exploração do projecto (constante do Anexo IX do RECAPE).


 1- O Programa surge pela necessidade de controlar a qualidade das águas de escorrência drenadas da plataforma da via e determinar qual o seu impacte sobre o meio receptor (águas superficiais e subterrâneas).

2- O Programa divide-se em duas fases:
a) 1ª Fase: caracterização do meio receptor, que deve ter início antes da fase de construção;
b) 2ª Fase: avaliar o impacte das águas de escorrência avolumadas na plataforma e drenadas para o meio hídrico, assim como avaliar o impacte da implementação do projecto nas disponibilidades hídricas subterrâneas da região. Deve ter início coincidente com a exploração da via.

3- Os parâmetros a monitorizar são os normalmente associados ao tráfego rodoviário.

4- Locais de amostragem (com alterações relativamente ao proposto em RECAPE):
a) Águas superficiais (S): 
    S1- Bacia de retenção executada pk 4+800 lado direito
    S2- Bacia de retenção natural pk 5+075 lado esquerdo
    S3- Bacia de retenção natural do pk 5+250 lado direito
    S4 – Bacia de retenção executada ao pk 5+800 lado direito.
b) Águas de escorrência (E): 
    E1 – Faixa da direita ao pk 0+819. Caso não exista água, recolher na caixa imediatamente anterior, ao pk 0+820
    E2 – Faixa da esquerda ao pk 1+225
    E3 – Faixa da direita ao pk 5+800, para maior facilidade recolher água na boca de saída ao pK 5+950 
    E4 – Faixa da direita ao pk 6+625.

5- Periodicidade:
a) Monitorização em 3 fases: antes da construção, construção e exploração, e as águas de escorrência são monitorizadas somente na fase de exploração.
b) A periodicidade das campanhas de monitorização para as águas superficiais e de escorrência é 3 campanhas anuais realizadas no período seco, período crítico e período húmido (+), e para as águas subterrâneas serão efectuadas 2 campanhas anuais, uma no período seco e outra no período húmido.

6- As técnicas, métodos de análise e equipamentos, devem ser compatíveis com o Anexo III do Decreto-Lei nº236/98, de 1 de Agosto, e a avaliação dos resultados obtidos nas campanhas de monitorização, será tido em conta o disposto no Decreto-Lei nº236/98, de 1 de Agosto.

7- Os resultados da monitorização deverão ser apresentados em relatórios periódicos para cada uma das campanhas efectuadas, e no final do primeiro ano será elaborado um relatório final a ser entregue à autoridade ambiental.


(+) Considera-se o período seco, para caraterizar as águas no cenário de menor precipitação, realizando-se a campanha nos meses Julho a Agosto; o período crítico, para caraterizar as águas correspondentes às primeiras chuvadas, realizando-se a campanha no mês de Setembro, admitindo-se alguma maleabilidade, no máximo até à primeira semana de Outubro;  e o período húmido, tratando-se do período de maior precipitação, para caraterizar as águas no cenário de maior escoamento, realizando-se a campanha nos meses Outubro a Junho.

Relatórios de monitorização
Fase antes da construção

Fase de construção
Campanha Julho 2007
Campanha Outubro 2007
Campanha Fevereiro 2008
Campanha Junho 2008
Relatório final da fase de construção

Fase de exploração
Campanha Fevereiro 2009
Campanha Outubro 2009
Relatório Final 1º ano exploração (2009)
Campanha Março 2010
Campanha Junho 2010
Campanha Agosto 2010
Relatório Final 2º ano exploração (2010)
Campanha Mar/Abr 2011
Campanha Junho 2011
Campanha Agosto 2011
Relatório Final 3º ano exploração (2011)
Campanha Fev/Mar 2012 

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