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Normalização aplicável - Realização de ensaios acústicos - Ruído ambiente exterior e avaliação da incomodidade


A verificação das disposições relativas à determinação dos níveis de pressão sonora baseia-se na realização de ensaios acústicos complementados, ou não, com exercícios previsionais.

Para tal, a legislação obriga a que os ensaios acústicos sejam efetuados de acordo com a normalização portuguesa em matéria de acústica.

A Norma Portuguesa NP ISO 1996 (constituída em 2 partes) de 2019 intitulada "Acústica. Descrição, medição e avaliação do ruído ambiente.", harmonizada com a Norma Internacional ISO 1996 "Acoustics. Description, measurement and assessment of environmental noise.", estabelece os procedimentos a adotar na realização de ensaios acústicos para avaliação de exposição a níveis de ruído ambiente exterior e para avaliação da incomodidade devida ao ruído.

Do seu conteúdo, salientam-se as definições dos vários tipos de ruído e grandezas fundamentais, os fatores a ter em conta para uma correta seleção dos intervalos de avaliação dos níveis sonoros, bem como o equipamento a utilizar e correspondente classe de precisão.

São ainda estabelecidas recomendações sobre as posições de medição, diferenciadas para medições no exterior e interior de recintos.

A NP ISO 1996:2019, parte 1, define as grandezas fundamentais a utilizar na descrição do ruído ambiente na comunidade e descreve os procedimentos gerais da sua avaliação especificando os métodos de avaliação. Fornece também indicação sobre como prever a potencial resposta ao incómodo de uma comunidade, resultante da exposição de longo prazo a diversos tipos de ruído ambiente.

A NP ISO 1996:2019, parte 2, descreve como podem ser obtidos os níveis de pressão sonora como base para avaliação de ruído ambiente, estabelecendo recomendações aplicáveis como condições preferenciais de medição e calculo, na ausência de outra regulamentação, e fornece orientações para avaliar a incerteza resultante de uma avaliação de ruído.

De acordo com o RGRA os ensaios acústicos necessários à verificação da legislação terão que ser efetuados por entidades acreditadas no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade.

A acreditação é efetuada de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, intitulada “Requisitos Gerais de Competência para Laboratórios de Ensaios e Calibração”.
O equipamento técnico destinado a realizar ensaios acústicos é, obrigatoriamente, objeto de controlo metrológico nos termos do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e respeticas disposições regulamentares.

A Agência Portuguesa do Ambiente I.P. (APA), tendo em vista a boa aplicação da Norma Portuguesa NP ISO 1996 – partes 1 e 2, publicou na sua seção “Notas Técnicas e Estudos de Referência”, o Guia Prático para Medições de Ruído Ambiente – Julho de 2020, no contexto do Regulamento Geral do Ruído (RGR) (Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação nº18/2007, de 16 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de Agosto).

Face às diferenças existentes nos períodos de referência estabelecidos no RGR (continente português) e no RGRA (Região Autónoma dos Açores), a Direção Regional do Ambiente e Alterações climáticas alerta para as necessárias adaptações na consulta e aplicação do Guia Prático para Medições de Ruído Ambiente, publicado pela APA, em julho de 2020.

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