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Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027
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1- Nome do Plano ou Programa
Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022 - 2027 (PGRH-Açores 2022-2027)
2- Entidade Responsável
Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
3- Objetivos gerais do Plano ou Programa O PGRH-Açores 2022-2027 corresponde ao 3.º ciclo de planeamento do PGRH-Açores e foi determinado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 258/2020, de 25 de setembro. Este Plano visa a proteção e valorização ambiental, social e económica dos recursos hídricos ao nível das bacias hidrográficas integradas na Região Hidrográfica dos Açores e o cumprimentos dos objetivos ambientais e das medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos estabelecidos na Lei da Água. O PGRH-Açores 2022-2027 tem os seguintes objetivos estratégicos: - Proteger as massas de água subterrâneas e superficiais (interiores e costeiras) no que respeita à sua qualidade, para garantir a respetiva conservação e melhoria; - Garantir a proteção das orgens da água e dos ecossistemas associados; - Assegurar o fornecimento em quantidade suficiente de água de origem superficial e subterrânea de boa qualidade, conforme necessário para uma utilização sustentável, equilibrada e equitativa da água; - Abordagem combinada (garantir que a legislação aplicável às descargas para águas superficiais é assegurada - implementação de controlos de emissão baseados nas melhores técnicas disponíveis, em valores-limite de emissão ou nas melhores práticas ambientais); - Promover o consumo sustentável dos recursos hídricos, assegurando uma gestão eficaz e eficiente da oferta e da procura desses recursos; - Prevenir as pressões com vista à redução e minimização dos riscos associados às atividades antropogénicas que possam resultar em poluição acidental dos recursos hídricos, de forma direta ou indireta; - Prevenir as pressões com vista à redução e minimização de riscos associados a fenómenos sísmicos, vulcânicos e hidrológicos; - Adotar medidas de adaptação e boas práticas associadas aos riscos com origem em fenómenos naturais; - Mitigar os efeitos das inundações e das secas; - Promover a sustentabilidade dos recursos hídrivos nas suas várias vertentes, nomeadamente a económica e financeira, com vista à optimização da gestão da água, no intuito de suportar uma política de gestão da procura, tendo em consideração os critérios de racionalidade e equidade; - Promover um quadro institucional e normativo capaz de assegurar o planeamento e a gestão integrada dos recursos hídricos; - Promover o conhecimento e investigação sobre os recursos hídricos, proporcionando o aprofundamento do conhecimento técnico e cientifico; - Implementar e otimizar a rede de monitorização, de forma a construir um sistema de informação e vigilância relativo ao estado e utilização do domínio hídrico; - Assegurar a disponibilização de informação ao público e promover processos de participação de decisão dinâmicos; - Promover a informação e participação do cidadão nas diversas vertentes do planeamento e da gestão dos recursos hídricos; - Promover a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local e também com instituições da sociedade civil. 4- Declaração Ambiental Declaração ambiental Anexo I
5- Avaliação e controlo (Artigo 14.º do Diploma AILA)
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