Ação Climática  |  Avaliação Ambiental  |  Emissões Atmosféricas  |  Extração Inertes  |  Licenciamento Ambiental  |  Proteção Radiológica  |  PRTR  |  Qualidade do Ar  |  Ruído  |  Térmitas



Destaques
 
Guia Prático para Controlo de Térmitas
 Mais »
Inventário Regional de Emissões de Poluentes Atmosféricos - IRERPA
 Mais »
Relatórios do Estado do Ambiente
 Mais »
Relatórios da Qualidade do Ar
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Consulta pública do pedido de renovação ...
Projeto Geotérmico Terceira
Consulta Pública RECAPE CL8 a 10
EIA_Ped_Sta_Luzia
 

Registo


No caso de prática sem exposições médicas, é obrigatório o registo das seguintes práticas:

  • Operação em local fixo ou móvel de geradores de radiação para fins de medicina veterinária;
  • Operação de equipamentos de inspeção de bagagem fixos, cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 160 kV;
  • Operação de equipamentos de fluorescência de raios-X (XRF) cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação;
  • Operação de equipamentos de radiografia para uso em controlo de processo industrial cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 150 kV;
  • Importação, exportação e introdução em território nacional de fontes radioativas.

Estão ainda sujeitos a registo os atos ou factos jurídicos que determinem a transmissão, oneração, modificação ou extinção da prática ou atividade.

Para efeitos de registo devem ser apresentados os seguintes elementos:

  • Declaração do nome ou denominação social e endereço da sede social;
  • Indicação da prática a desenvolver e sua localização geográfica;
  • Justificação da prática;
  • Limites operacionais e as condições de funcionamento durante todo o seu ciclo de vida;
  • Identificação do responsável pela proteção contra radiações;
  • Características de conceção da instalação e das fontes de radiação.

Como proceder

O requerimento para registo é efetuado antes do início da prática ou atividade, através de formulário próprio, que se disponibiliza no final desta página. Os interessados deverão preencher e assinar o formulário, anexar toda a documentação complementar aplicável e remeter o conjunto de informação à Direção Regional do Ambiente e Ação Climática por correio normal ou através do endereço de correio eletrónico [email protected].

O exercício da prática sujeita a registo só poderá iniciar-se após a data de inscrição no inventário regional de titulares, a notificar pela DRAAC no seguimento da análise e verificação da conformidade da documentação apresentada com todas as condições legais e regulamentares aplicáveis.

Para qualquer esclarecimento, poderá contactar a Direção Regional do Ambiente e Ação Climática através do endereço de correio eletrónico [email protected].

Formulário de pedido de registo:

Práticas que não envolvem exposições médicas
 

<< Voltar


Numero de Visitantes
  1491318  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 

 

Direção Regional do Ambiente e Ação Climática



  



 

 

 

 

HOMEMAPA DE SITEMISSÃOCONSULTAS PÚBLICASLEGISLAÇÃOPERGUNTASCONTACTOSFORMULÁRIOS ONLINE

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE