Ação Climática  |  Avaliação Ambiental  |  Emissões Atmosféricas  |  Extração Inertes  |  Licenciamento Ambiental  |  Proteção Radiológica  |  PRTR  |  Qualidade do Ar  |  Ruído  |  Térmitas



Destaques
 
Guia Prático para Controlo de Térmitas
 Mais »
Inventário Regional de Emissões de Poluentes Atmosféricos - IRERPA
 Mais »
Relatórios do Estado do Ambiente
 Mais »
Relatórios da Qualidade do Ar
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Consulta pública do pedido de renovação ...
Projeto Geotérmico Terceira
Consulta Pública RECAPE CL8 a 10
EIA_Ped_Sta_Luzia
 

Plano de Emergência Interno 


Nos termos dos artigos 84º e 85º, os operadores de estabelecimentos de nível superior de perigosidade devem:

  • Elaborar e enviar à DRA e ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), via ECL, os respectivos Planos de Emergência Internos (PEI), que tem como objectivo demonstrar que existem os meios materiais, humanos e de gestão para circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos no homem, no ambiente e nos bens.
  • Proceder à realização de exercícios de simulação anuais, com comunicação à DRA e corpos de bombeiros locais.
  • Proceder à revisão/atualização dos PEI, nas seguintes circunstâncias:

    - Revisão com uma periodicidade máxima de três anos;
    - Atualização prévia à introdução de alterações substanciais;
    - Revisão face ao "efeito dominó".

Quando a revisão conduz a uma atualização do documento, esta é enviada à DRA, via ECL.

<< voltar


Numero de Visitantes
  1470906  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 

 

Direção Regional do Ambiente e Ação Climática



  



 

 

 

 

HOMEMAPA DE SITEMISSÃOCONSULTAS PÚBLICASLEGISLAÇÃOPERGUNTASCONTACTOSFORMULÁRIOS ONLINE

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE