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Procedimentos do Regime de AIA previstos na legislação dos Açores


PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL
(Procedimento de AIA - Artigos 37.º a 42.ª do Diploma AILA)

Processo prévio e vinculativo sobre a decisão de autorização ou de licenciamento de um dado projeto.
No caso da tipologia do empreendimento a executar estar também sujeita a um Licenciamento Ambiental (LA) e a Avaliação de Impacte Ambiental realizar-se em fase de Projeto de Execução, então os dois procedimentos iniciam-se em simultâneo na Autoridade Ambiental e decorrem em paralelo.




LEGENDA:
EIA - Estudo de Impacte Ambiental; LA - Licença Ambiental; CA - Comissão de Avaliação do EIA; DIA - Declaração de Impacte Ambiental; RECAPE - Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução; EL - Entidade Licenciadora.


PROCEDIMENTO DE DEFINIÇÃO DE ÂMBITO DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL
(Definição de Âmbito - Artigo 32.º do Diploma AILA)

Processo facultativo que decorre por iniciativa do proponente antes da elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), no qual se pretende selecionar os aspetos que importam ser desenvolvidos e avaliados durante o procedimento de AIA. Pode realizar-se com ou sem Consulta Pública.



PROCEDIMENTO DE RECAPE
(Artigos 46.º a 48.º do Diploma AILA)

Decorre sempre que o Procedimento de AIA foi efetuado em fase de Estudo Prévio ou Anteprojeto, tendo como elementos base um Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) onde o proponente procura demonstrar que a versão final do Projeto de Execução respeita e não compromente as condicionantes previamente definidas pela DIA.
No caso de o projeto estar também sujeito a Licenciamento Ambiental é nesta fase que decorre em paralelo o procedimento para a obtenção desta licença.
A licença ou autorização de construção de um projeto sujeito a RECAPE só pode ser emitida após a apreciação e emissão da Declaração da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução com a DIA.




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