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Pós-avaliação


Para garantir que a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é eficaz, isto é, que as previsões feitas sobre os impactes do projeto foram rigorosas e se confirmam, bem como que as medidas adotadas no Estudo de Impacte Ambiental (EIA) para evitar, minimizar ou compensar os impactes ambientais negativos e potenciar os positivos foram corretas, é necessário fazer o acompanhamento posterior do projeto e verificar, de modo sistemático, de que forma os sistemas ambiental e social reagem à introdução do novo empreendimento.

A pós-avaliação visa assegurar que os termos e condições de aprovação de um projeto, tal como estabelecidas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA), são efetivamente cumpridas. Tal como o nome indica, é uma fase que ocorre no seguimento da emissão da DIA e da tomada de decisão sobre o licenciamento ou autorização do projeto que foi sujeito ao procedimento de AIA. Tem assim como objetivos:

  1. Avaliar o cumprimento das condições de licenciamento e/ou autorização do projeto tal como estabelecidas na DIA (conformidade do projeto de execução com a DIA);
  2. Verificar a eficácia das medidas de gestão ambiental previstas no EIA e incluídas na DIA, para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos e potenciar os efeitos positivos, e considerar a eventual adoção de novas ações mais eficazes ou que entretanto se revelem necessárias;
  3. Monitorizar a resposta do sistema ambiental aos efeitos produzidos pela presença do projeto;
  4. Analisar a eficácia do procedimento de avaliação de impacte ambiental realizado.

Assim, a pós-avaliação, tal como definida pelo Decreto Legislativo Regional nº 30/2010/A, compreende três atividades fundamentais:

1. Verificação da conformidade do projecto com a DIA
Sempre que o procedimento de AIA ocorre em fase de estudo prévio ou anteprojeto, é necessário proceder à verificação da conformidade do projeto de execução com a DIA, através da verificação do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) a apresentar pelo proponente e apreciado tecnicamente pela comissão de avaliação que procedeu à análise do estudo de impacte ambiental.

2. Monitorização
Entende-se por monitorização, a atividade que através de um programa de ações sistemáticas de observação, medição e registo, fornece informação sobre as características e/ou o funcionamento das variáveis ambientais e socioeconómicas, no espaço e no tempo, bem como sobre o efeito de determinada atividade ou projeto sobre essas variáveis.

3. Auditorias
Entende-se por auditoria, a avaliação, a posteriori, dos impactes ambientais do projeto, tendo por referência normas de qualidade ambiental, bem como previsões, medidas de gestão e recomendações resultantes do procedimento de AIA. Nesse sentido, compete à Autoridade Ambiental, a determinação do âmbito e a realização de auditorias para verificação da conformidade do projeto com a DIA, bem como para averiguação da exatidão das informações prestadas nos relatórios de monitorização. Para o efeito, para cada auditoria, a Autoridade de Ambiental designa os seus representantes, denominados “auditores”, e no decorrer de uma auditoria, o proponente é obrigado a fornecer a estes todos os dados respeitantes ao projeto que lhe sejam solicitados, bem como facilitar o acesso a todos os locais relacionados com o desenvolvimento do projeto.

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