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Situação Regional


No âmbito da obrigação de prestar informação ao público decorrente da alínea d) do número 3 do artigo 6.º do RGRA, nesta secção disponibiliza-se a informação relativa a:

  • Mapas de ruído municipais e Planos municipais de ação de ruído;
  • Mapas estratégicos de ruído e planos de ação de grandes infraestruturas de transporte rodoviário;
  • Mapas estratégicos de ruído e planos de ação de grandes aglomerações.

Mapas de Ruído Municipais e Planos Municipais de Ação de Ruído (consultar aqui)

Com a publicação do regime jurídico de prevenção de ruído, as câmaras municipais elaboram mapas de ruído para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território, concretamente Planos Diretores Municipais e Planos de Urbanização.

Relativamente aos Planos de Pormenor, as câmaras municipais elaboram relatórios sobre recolha de dados acústicos para apoiar a elaboração, alteração e revisão destes planos, sem prejuízo de poderem elaborar mapas de ruído, sempre que tal se justifique.

Compete às câmaras municipais estabelecer nos planos municipais de ordenamento do território, a classificação, a delimitação e a disciplina das zonas sensíveis e das zonas mistas (*), e dessa forma assegurar a qualidade do ambiente sonoro, promovendo a distribuição adequada dos usos do território, tendo em conta as fontes de ruído existentes e previstas.

(*) Tendo em consideração o Comunicado da European Comission DG ENV News Alert Issue 290, de 29 de junho, as câmaras municipais da Região devem no âmbito da elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território, ter em consideração a delimitação de zonas tranquilas de uma aglomeração e em campo aberto, de acordo com o definido no RGRA.

As zonas sensíveis ou mistas com ocupações expostas a ruído superior aos valores limite fixados no artigo 22.º do RGRA são objeto de planos municipais de ação de ruído.

Estes planos têm como finalidade minimizar os problemas resultantes da exposição ao ruído acima dos valores legalmente aplicáveis e são elaborados de acordo com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do RGRA.

2. Mapas Estratégicos de Ruído e Planos de Ação de Grandes Infraestruturas de Transporte Rodoviário

As entidades gestoras ou concessionárias de grandes infraestruturas de transporte rodoviário elaboram mapas estratégicos de ruído e planos de ação, com o objetivo de efetuar o zonamento acústico na sua envolvente e identificar os recetores sensíveis e quantificar a população exposta a níveis de ruído acima dos valores limite fixados no artigo 22.º do RGRA.

Após a elaboração dos mapas estratégicos de ruído, são elaborados planos de ação, que identificam medidas a adotar com a finalidade de minimizar os problemas resultantes da exposição da população afetada pelo ruído acima dos valores limite.

Na Região estão identificadas como grandes infraestruturas de transporte rodoviário os seguintes troços da Concessão Rodoviária em regime SCUT na ilha de São Miguel:

  • Eixo Sul, Sublanços Nó do Aeroporto / Nó de Água de Pau (Poente);
  • Eixo Norte-Sul, Nó da Lagoa / Nó da Adutora.

Para cumprimento do dever de informação ao público, disponibilizam-se seguidamente os Mapas Estratégicos de Ruído existentes na Região e os Planos de Ação em vigor:

Mapas Estratégicos de Ruído:

  • Eixo Sul (Nó do Aeroporto / Nó de Água de Pau (Poente)) e Eixo Norte-Sul (Nó da Lagoa / Nó da Adutora) da Concessão Rodoviária em regime SCUT na ilha de São Miguel (RNT, Mapas Lden e Ln).

Planos de Ação

  • Lanços 1.1, 1.2 e 1.3 do Eixo Sul da Concessão Rodoviária em regime SCUT na ilha de São Miguel (RNT, inclui mapas Lden e Ln).

3. Mapas estratégicos de ruído e planos de ação de grandes aglomerações

Os municípios em cujo território se localizem grandes aglomerações estão obrigados à elaboração de mapas estratégicos de ruído e de planos de ação.

Por grande aglomeração, conforme definido no RGRA, entende-se uma cidade com uma população residente superior a 20 000 habitantes no interior dos respetivos limites legalmente fixados, uma freguesia com uma densidade populacional igual ou superior a 2500 habitantes por quilómetro quadrado ou qualquer área em que a população e as atividades económicas se encontrem instaladas de forma suficientemente concentrada formando uma localidade onde, em pelo menos um quilómetro quadrado do território, a densidade populacional seja superior a 2500 habitantes por quilómetro quadrado.

Na Região não estão identificadas pelas autarquias quaisquer zonas com características de grande aglomeração.

Nota:
A DRAAC recomenda que sejam consultados os seguinte documentos da Agência Portuguesa do Ambiente para apoio e orientação à elaboração de Mapas de Ruído e Planos de Ação e sua contextualização nos Planos Diretores Municipais, com as necessárias adaptações aos períodos de referência preconizados no RGRA:

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