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Horta 11-01-2019

Comunicação Anual no Formulário de Gases Fluorados


No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, os operadores do equipamento que utilizam gases fluorados com efeito de estufa (GEE) devem proceder à comunicação anual, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2019, à Direção Regional do Ambiente.

A Comunicação Anual está disponível para preenchimento através do Formulário de Gases Fluorados, disponível no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em: https://formularios.apambiente.pt/GasesF/, cujo Manual do Utilizador está disponível no endereço anteriormente mencionado.

Para o ano de 2019, com dados relativos ao ano de 2018, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores cujos equipamentos cumpram a seguinte condição:

  • Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2.
    O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.

Os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior, não deverão efetuar novo registo. Para a recuperação da senha de acesso, deverão consultar o supracitado Manual do Utilizador (consultar capítulo 3 – recuperar senha de acesso).

Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente através do contacto telefónico 292 207 300 e do endereço eletrónico [email protected].


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