Ação Climática  |  Avaliação Ambiental  |  Emissões Atmosféricas  |  Extração Inertes  |  Licenciamento Ambiental  |  Proteção Radiológica  |  PRTR  |  Qualidade do Ar  |  Ruído  |  Térmitas



Destaques
 
Guia Prático para Controlo de Térmitas
 Mais »
Inventário Regional de Emissões de Poluentes Atmosféricos - IRERPA
 Mais »
Relatórios do Estado do Ambiente
 Mais »
Relatórios da Qualidade do Ar
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Consulta pública do pedido de renovação ...
Projeto Geotérmico Terceira
Consulta Pública RECAPE CL8 a 10
EIA_Ped_Sta_Luzia
 

Horta 01-01-2024

Comunicação Anual de Dados relativos a 2023 no Formulário de Gases Fluorados


No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do número 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, os operadores de equipamentos que utilizam gases fluorados com efeito de estufa (GFEE) devem proceder à comunicação anual dos dados relativos ao ano de 2023 entre 1 de janeiro e 31 de março de 2024.

A Comunicação Anual de Dados é realizada à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas através do preenchimento de formulário disponibilizado até ao próximo dia 31 de março de 2024 no Sistema Integrado de Gestão de Serviços e Processos da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (Sistema DO.IT).

O formulário poderá ser acedido em https://servicos-sraa.azores.gov.pt/doit/, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecidos aquando do registo no Sistema DO.IT e clicando em SRAAC (Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas) → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Gases Fluorados com Efeito de Estufa - Comunicação Anual de Dados. Para aceder ao formulário, os operadores têm de se registar e iniciar a sua sessão.

Para o ano de 2024, com dados relativos ao ano de 2023, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados os operadores cujos equipamentos que utilizam gases fluorados com efeito de estufa estejam sujeitos a verificação de deteção de fugas nos termos do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014.

Para cada tipo de equipamento e em função do gás contido no seu interior e respetiva carga, poderá ser confirmada a obrigatoriedade de verificação para deteção de fugas através do Conversor de Unidades disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente.

Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas através do contacto telefónico 292 207 300 ou do endereço eletrónico [email protected].

Informação adicional disponível aqui.

Autor: DRAAC/DACAA

Numero de Visitantes
  1477845  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 

 

Direção Regional do Ambiente e Ação Climática



  



 

 

 

 

HOMEMAPA DE SITEMISSÃOCONSULTAS PÚBLICASLEGISLAÇÃOPERGUNTASCONTACTOSFORMULÁRIOS ONLINE

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE