Em Portugal a Avaliação Ambiental desenvolve-se essencialmente através de dois instrumentos legais de política ambiental: Avaliação Ambiental Estratégica e Avaliação de Impacte Ambiental.
No âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica, instrumento aplicável na Região Autónoma dos Açores através do
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro
, que transpôs a Diretiva Europeia 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, a sua aplicação visa assegurar que as consequências ambientais de um determinado plano ou programa produzido ou adotado por uma entidade no uso de poderes públicos são previamente identificadas e avaliadas durante a fase da sua elaboração e antes da sua aceitação, através da adoção de um modelo procedimental e da participação do público e de entidades com responsabilidades em matérias ambientais.
Para mais informações sobre Avaliação Ambiental Estratégica:
clique aqui
Ao nível da Avaliação de Impacte Ambiental, a aquisição de uma larga experiência na avaliação de impacte ambiental na Região, aconselhou a adoção nos termos constitucionais e estatutários, de legislação própria, procedendo à transposição para o sistema jurídico regional das correspondentes directivas comunitárias. Assim, o
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro
, aprovou o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica regional, a Diretiva 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, com as alterações introduzidas pela Diretiva 97/11/CE, do Conselho, de 3 de março, e pela Diretiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio.
Para mais informações relativas a Avaliação de Impacte Ambiental:
clique aqui