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Newsletter 1º Semestre 2024 - Inspeção Regional do Ambiente
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Newsletter 1 janeiro - junho 2024
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Balanço de atividades do 1.º semestre de 2024 No primeiro semestre de 2024 foram realizadas 103 inspeções ambientais, distribuídas pelas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, São Jorge, Pico, Faial e Flores (figura 1). Estas inspeções incidiram maioritariamente em instalações de refrigeração e atividades associadas, estabelecimentos comerciais, atividades de gestão de resíduos e atividades de reparação automóvel (figura 2). | | |
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Figura 1 - Distribuição das inspeções por ilha. | |
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Figura 2 - Classificação das inspeções. | |
No mesmo período foram rececionados 8 pedidos de informação, relativos a processos que decorrem na Inspeção Regional do Ambiente (IRA) e a esclarecimentos de legislação ambiental, e deram entrada 49 denúncias ambientais, na sua maioria relativas a construções ou intervenções em área de planos especiais de ordenamento do território / em domínio público marítimo / em domínio público hídrico (figura 3). | | |
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Figura 3 - Classificação das denúncias ambientais | |
Relativamente à atividade contraordenacional, foram registados 89 autos de notícia com origem em diversas entidades com competências de inspeção e fiscalização na área ambiental, distribuídos por todas as ilhas exceto São Jorge (figura 4). A maioria das infrações constantes dos autos de notícia é no âmbito dos resíduos (figura 5). | | |
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Figura 4 - Distribuição dos autos de notícia por ilha. | |
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Figura 5 - Classificação dos autos de notícia. | |
Foram instaurados 50 novos processos de contraordenação, na sua maioria na ilha de São Miguel, seguida do Faial, da Terceira, de Santa Maria, do Pico e das Flores (figura 6). | | |
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Figura 6 - Distribuição dos processos de contraordenação por ilha. | |
Neste semestre foram decididos 132 processos de contraordenação, alguns provenientes de anos anteriores. Predominaram as decisões de coima e coima com sanção acessória, seguidas de arquivamento e admoestação (figura 7). | | |
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Figura 7 - Decisões dos processos de contraordenação. | |
Foram ainda emitidos pareceres a nova legislação e instrumentos de gestão territorial, e organizada a reunião técnica do projeto "Inteligência Geoespacial na Avaliação de Danos Ambientais" (GIEDA), que abordamos em seguida. | | |
Alteração de competências de inspeção O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico da proteção radiológica, estabelecendo como autoridade inspetiva nesta matéria a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), cujas competências são assumidas na Região Autónoma dos Açores pela Inspeção Regional do Ambiente (IRA). Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro, foi reforçada a competência inspetiva de outras entidades em matérias específicas da proteção radiológica, designadamente da Inspeção-Geral de Atividades em Saúde (IGAS) nos domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde, da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) no âmbito das relações laborais e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) nos domínios da atividade económica. O Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro, veio proceder a novos ajustes legislativos, estabelecendo que a inspeção do cumprimento do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, cabe à IGAMAOT, com exceção das seguintes situações:
- Quando se trate de atividade de prestação de cuidados de saúde, no setor público, privado e social, a fiscalização passou a ser da exclusiva responsabilidade da IGAS;
- Em matéria de relações laborais, designadamente, informação, formação e vigilância de saúde, a fiscalização é da exclusiva responsabilidade da ACT;
- Em matéria de atividade económica, designadamente, reconhecimento de profissionais e de entidades formadoras e obrigações associadas, a fiscalização ficou a cargo da ASAE e da IGAS quando esteja em causa atividade ou prática de cuidados de saúde.
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Ação de formação "Inspeção a Práticas Industriais" Nos dias 17 a 21 de junho de 2024, em Lisboa, elementos da Inspeção Regional do Ambiente participaram num curso de formação sobre a utilização de fontes de radiações ionizantes em práticas industriais, promovido pela IGAMAOT em colaboração com a Agência Internacional da Energia Atómica. No curso foram abordados diversos aspetos técnicos das fontes de radiação e ainda o planeamento, preparação e realização de inspeções a estas práticas. | | |
Conferência da Rede Nacional IMPEL 2024 A 8.ª Conferência da Rede Nacional IMPEL (Rede Nacional Rede Europeia para a Implementação e Aplicação da Legislação Ambiental vigente), realizou-se a 10 de maio de 2024, em Évora, e foi organizada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR-A) e pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT). Participaram diversos membros da (IMPEL): a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a CCDR do Centro, a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, a Direção-Geral do Território (DGT), a Inspeção Regional do Ambiente dos Açores (IRA), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Procuradoria-Geral da República (PGR); bem como a Universidade de Évora, a Universidade do Porto e a Universidade Nova de Lisboa. A conferência em formato híbrido, presencial e online, contou com 185 participantes, entre os quais 4 elementos da IRA. A abertura foi realizada pela Vice-Presidente da CCDR-A e pela Subinspetora-Geral da IGAMAOT. O Programa do evento incluiu uma 1ª sessão de divulgação do trabalho realizado nos Projetos da IMPEL com participação nacional, nomeadamente: Revisão pelos pares nacional (NPRI); Análise de risco no planeamento de inspeções nas áreas das emissões industriais (IRAM) e da conservação da natureza (NIRAM), Inteligência geoespacial (GIEDA), e responsabilidade ambiental na avaliação de danos ambientais (CAED), estes 3 últimos projetos, com a participação de elementos da IRA. A 2ª sessão foi dedicada à proteção dos solos, incluindo apresentações e debate sobre a poluição difusa e das águas subterrâneas, saúde dos solos e sua regeneração e medidas de garantia da conformidade legal recorrendo a ferramentas de inteligência artificial e de observação da Terra. | | |
No dia 09 de maio decorreu a Reunião Estratégica da Rede Nacional IMPEL, com representantes dos seus membros a participarem presencialmente ou online. Foram apresentadas as principais decisões das últimas Assembleias Gerais da IMPEL, as alterações e propostas legislativas europeias na área ambiental mais relevantes, o ponto de situação dos projetos da Rede IMPEL com participação e coordenação nacional e a apresentação das propostas de projetos para o ciclo 2025-2027, com destaque para os projetos com gestão ou co-gestão de Portugal. | | |
Reunião e visita técnica do Projeto "Inteligência Geoespacial para Avaliação de Danos Ambientais" (GIEDA) O projeto "Inteligência Geoespacial na Avaliação de Danos Ambientais" (GIEDA), da IMPEL (Rede da União Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental), visa contribuir com abordagens metodológicas que utilizam a inteligência geoespacial na produção de provas para apoiar a avaliação dos danos ambientais ao abrigo das Diretivas Europeias Responsabilidade Ambiental e Crime Ambiental. No dia 18 de abril e manhã de 19 de abril decorreu, no Centro de Monitorização e Investigação das Furnas, na ilha de São Miguel, uma reunião híbrida do projeto, da qual a Inspeção Regional do Ambiente foi anfitriã, na qualidade de membro da IMPEL. Participaram 26 representantes de 10 países, presencialmente e online, contando com 8 elementos da Inspeção Regional do Ambiente. A agenda incluiu um balanço dos trabalhos desenvolvidos, foram partilhadas e discutidas estratégias para selecionar os casos de estudo relacionados com os danos ambientais, salientaram-se os requisitos técnicos e jurídicos para utilizar informação geoespacial junto dos tribunais e debateu-se a estrutura do relatório final do projeto. | | |
Na tarde de 19 de abril foi realizada uma visita técnica a diversas áreas do Parque Natural da Ilha de São Miguel, incluindo uma área de intervenção do Projeto LIFE IP Azores Natura, acompanhada pelos respetivos técnicos. | | |
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Nova Diretiva sobre Crimes Ambientais Foi publicada, a 30 de abril, a Diretiva (UE) 2024/1203, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, relativa à proteção do ambiente através do direito penal. Esta Diretiva visa reforçar a proteção e melhoria da qualidade do ambiente face à regulação atual, substituindo as Diretivas 2008/99/CE e 2009/123/CE, e deve ser transposta no prazo de 2 anos pelos Estados-Membros. Os Estados-Membros são incentivados a introduzir sanções penais efetivas correspondentes à gravidade das infrações identificadas, ao invés do recurso a meras sanções administrativas (por exemplo com a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, a relativa a contraordenações ambientais). A nova Diretiva contém uma lista de infrações, penas e sanções mais austeras, assim como a previsão de sanções acessórias, como a obrigação de restaurar o ambiente ou compensar os danos, a exclusão do infrator no acesso a financiamento público ou a retirada das suas licenças. Outra novidade é o estabelecimento do combate a crimes transfronteiriços, através da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros e estratégias nacionais de luta contra a criminalidade ambiental, reconhecendo o necessário reforço de recursos, formação e instrumentos de investigação. | | |
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