Os resíduos perigosos presentes nos resíduos urbanos são aqueles que apresentam características de perigosidade como a inflamabilidade, a corrosividade ou a toxicidade. São exemplos as tintas, vernizes e solventes, os termómetros com mercúrio, produtos de limpeza, entre outros.
Em conformidade com a Diretiva Quadro de Resíduos, os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) devem assegurar a recolha seletiva das frações de resíduos perigosos produzidos pelas habitações.
Os SGRU devem cumprir com os requisitos para recolha de resíduos urbanos perigosos, que constam da orientação emitida (clique aqui para aceder) pela Direção Regional do Ambiente e Ação Climática.