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Selo “Evento Circular”


 
            Vídeo Promocional

O Selo “Evento Circular”, criado pela Portaria n.º 36/2023, de 27 de abril, é um certificado de qualidade ambiental com critérios de atribuição alinhados com a metodologia definida no “Guia de Boas Práticas para a Organização de Eventos Circulares”, que visa distinguir as boas práticas de entidades organizadoras, fomentando a transição para a circularidade e evidenciando o compromisso com o ambiente e a sustentabilidade.

Tem como objetivos:

  • Sensibilizar para o consumo sustentável e o uso eficiente dos recursos;
  • Estabelecer a circularidade como prioridade e compromisso estruturante do processo de organização de eventos, promovendo as escolhas mais sustentáveis e prevenindo desperdícios;
  • Promover a mobilização e o compromisso das partes interessadas, incluindo os participantes no evento;
  • Assegurar a divulgação de resultados e de boas práticas de economia circular.

A candidatura ao selo «Evento Circular» é voluntária e gratuita, pode ser efetuada por qualquer entidade organizadora de evento que se realize na Região Autónoma dos Açores e deve ser apresentada com uma antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, relativamente à data de início do evento, através da submissão do formulário de candidatura.

A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas avalia a candidatura, com base nos fatores de ponderação definidos para os indicadores de desempenho estabelecidos no Regulamento.

O selo “Evento Circular - Aderente” é atribuído a uma candidatura classificada com um Índice de Circularidade Potencial do Evento superior a 50 (cinquenta) pontos e caduca na data de conclusão do evento.

Para prosseguir para a fase de certificação, a entidade organizadora deve elaborar e apresentar um relatório de execução, evidenciando os resultados das medidas implementadas na organização do evento, acompanhado de todos os elementos que permitam a sua verificação, até 60 (sessenta) dias após a conclusão do evento.

O relatório de execução é avaliado, sendo apurado o Índice de Circularidade do Evento e atribuído o nível de certificação:

  • “Evento Circular - Ouro” – atribuída a evento que apresente resultados a que corresponda um Índice de Circularidade do Evento superior a 80 (oitenta) pontos;
  • “Evento Circular - Prata” – atribuída a evento que apresente resultados a que corresponda um Índice de Circularidade do Evento superior a 50 (cinquenta) pontos.

A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas promove o acompanhamento das fases de preparação e montagem, de realização e de desmontagem de evento que prossiga para a fase de certificação, podendo efetuar visitas técnicas ou solicitar informações à entidade organizadora. Os elementos recolhidos integram o processo de avaliação e podem ser considerados no apuramento do Índice de Circularidade do Evento.

A entidade organizadora que não tenha apresentado o relatório de execução mencionado perde o direito à utilização de selo “Evento Circular – Aderente” na próxima edição do evento, independentemente da classificação obtida no respetivo Índice de Circularidade Potencial do Evento.

Poderá consultar a listagem de organizações/eventos com galardão Selo “Evento Circular” atribuídos aqui.



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