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Sistema de Depósito de Embalagens não Reutilizáveis de Bebidas nos Açores

 

Já está disponível a aplicação do Sistema de Depósito de Embalagens de Bebidas nos Açores!

Através desta aplicação (https://embalagenscomvalor.ambiente.azores.gov.pt/), os cidadãos podem consultar o número de embalagens depositadas, o saldo do seu cartão e o histórico de entregas e movimentos.

Se já tem o seu cartão, com endereço de e-mail associado, vai receber um e-mail a pedir registo na aplicação. Veja como aceder e utilizar a aplicação através do Guião de Utilização.

Nota:
A comunicação entre as máquinas e a aplicação pode não ser imediata. Se consultar os movimentos do cartão logo após ter depositado as embalagens estes poderão ainda não estar atualizados. Se o atraso verificado na transmissão dos valores das embalagens depositadas nas máquinas para o cartão for superior a 24 horas, reporte-nos a situação através dos contatos abaixo indicados.

Telemóvel: (+351) 925 220 540
Horário e dias de atendimento: Dias úteis - 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00
E-mail: [email protected]

Utilização da Máquina de Depósito de Embalagens
(clique aqui para conhecer a localização dos pontos de entrega)

Como proceder?
1 - Passe o cartão pelo leitor da máquina;
2 - Coloque a embalagem com o código de barras virado para cima na abertura;
3 - Descubra quanto ganhou ao ajudar o ambiente.

As máquinas aceitam embalagens de plástico (PET), metal (alumínio) e vidro até 2,5 litros, nomeadamente embalagens de águas, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção das bebidas lácteas.

Atenção:

As embalagens não devem:
1 - Ter líquidos;
2 - Estar espalmadas.

As embalagens devem:
1 - Ter preferencialmente tampa;
2 - Ter o rótulo intacto (com código de barras legível).

Como vou receber o prémio/reembolso?
- Por transferência bancária automática;
ou
- Por pedido de transferência através do portal da RIAC;
ou
- O cidadão pode pedir reembolso em numerário nas lojas RIAC.

Nota: Não é possível a atribuição parcial das unidades de valor, nem valores inferiores a 3,00€ por cartão. O valor acumulado é colocado a zero após a realização da operação de entrega do prémio.

Limite mensal de embalagens
Foi fixado um limite mensal de 500 embalagens, com direito a prémio de 0,05 € por embalagem, independentemente da máquina em que as embalagens forem colocadas. Ultrapassado esse limite o utilizador pode continuar a colocar embalagens nas máquinas até ao final do mês, mas estas serão creditadas a 0,00 €, sendo o valor máximo mensal atribuído por cartão de 25€. A máquina não emite nenhuma informação, sinal ou bloqueio quando o cartão atinge as 500 embalagens. Assim, o controlo terá de ser feito pelo utilizador através da sua área na aplicação. Na imagem abaixo apresentada, é possível verificar que existe uma frase, assinalada a amarelo, que indica a contagem mensal de embalagens entregues. Assim sendo, o utilizador conseguirá obter um controle das quantidades mensais.

                             

Não aceitação das embalagens nas máquinas
Quando o cidadão se deparar com esta informação no monitor da máquina, significa que o código de barras não está a ser lido ou não foi detetado.

                                        

Nota: Uma vez que estão sempre a surgir novas embalagens de bebida no mercado e as existentes abrangem um vasto leque, existe uma grande possibilidade de o código ainda não estar inserido na base de dados.

1. Como proceder se a máquina não fizer a leitura do código?
O cidadão deve tirar uma fotografia legível do código de barras e do rótulo principal da embalagem e enviar a mesma por WhatsApp para o seguinte contacto, que estará fixado na máquina em local visível:

                                  

O cidadão irá receber uma mensagem a confirmar a receção da sua questão e de que a mesma irá ser tratada.

2. Resposta ao cidadão
Será enviada posteriormente uma mensagem ao cidadão a informar de que já pode colocar a embalagem na máquina e que já será feita a leitura do código.

3. Outras situações em que as máquinas poderão não aceitar as embalagens

  • Se os códigos de barras das embalagens estiverem rasgados ou danificados;
  • Se as embalagens estiverem amassadas;
  • Se as embalagens não estiverem vazias;
  • Se as embalagens forem superiores a 2,5 litros;
  • Se não forem embalagens de bebida.


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