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II Série, N.º 31, de 16 de Fevereiro de 2017 Data da disponibilização electrónica: 16-02-2017 0:00:00
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Despacho N.º 347/2017 de 16 de Fevereiro
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Sumário: |
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Determina para os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário que comprovem a sua participação, com a apresentação do respetivo certificado na unidade orgânica onde desempenhem funções, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada correspondente a 0,6 unidades de crédito, para os efeitos previstos no artigo 245.º do Estatuto da Carreira Docente.
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. da Educação e Cultura
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Download do Diploma
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