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I Série, N.º 36, de 2 de Outubro de 1984
Data da disponibilização electrónica: 02-10-1984 0:00:00
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Resolução N.º 206/1984 de 2 de Outubro
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Sumário: |
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Declara ser proibido o exercício da caça, em toda a Região, assim como a realização de quaisquer provas desportivas oficiais, nos Açores ou envolvendo equipas açorianas, no dia 14 de Outubro de 1984.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Governo Regional dos Açores
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Download do Diploma
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