A Secretária Regional da Educação e Formação considera que a proposta de decreto-lei que regula os concursos para seleção, recrutamento e permuta do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promove uma “discriminação inadmissível” entre os docentes que prestam ou já tenham prestado funções em escolas da rede do Ministério da Educação ou em estabelecimentos particulares e também aqueles com tempo de serviço nos Açores.
Em declarações aos jornalistas acerca da proposta de diploma, Cláudia Cardoso considerou que “não se entende o alcance dum diploma que determina a sua aplicação não só “a todo o território de Portugal continental e às escolas portuguesas no estrangeiro”, mas também “nas Regiões Autónomas, para efeitos de concurso interno”, uma vez que nesta matéria, a competência para legislar é da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, tal como está previsto na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.