Após a criação do Mercado Único em 1993, o território comunitário passou a ser uma área de livre circulação para todos os materiais vegetais produzidos e comercializados na União Europeia (UE). Assim todos os países passaram a adoptar regras fitossanitárias precisas por forma a defender os ecossistemas agrários da UE dos riscos de introdução e dispersão de certos organismos prejudiciais.
Tendo em vista garantir o cumprimento das exigências fitossanitárias estabelecidas na legislação em vigor (artigo 9º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro), torna-se obrigatória a inscrição oficial de determinados operadores económicos aos quais lhes é atribuído um número de registo para identificação.
QUEM DEVE ESTAR REGISTADO?
- Os produtores dos materiais vegetais referidos nos anexos I e II deste documento;
- Os operadores económicos que procedam à divisão ou agrupamento de lotes ou que alterem o estatuto fitossanitário dos materiais referidos nos anexos I e II;
- Os centros de expedição ou armazéns colectivos de frutos de Citrus, Fortunella, Poncirus. e seus híbridos, bem como de tubérculos de Solanum tuberosum com excepção da batata-semente;
- Os produtores de embalagens de madeira (caixas, paletes, caixotes, engradados etc.) não processada, para acondicionar mercadoria destinada países terceiros (países não comunitários) (Portaria n.º 124/2004, de 6 de fevereiro);
- Os importadores do material vegetal de países terceiros (países não comunitários) que necessita de certificado fitossanitário e está sujeito a inspecçãofitossanitária para entrar no espaço da UE.
COMO SE PROCESSA O REGISTO?
O operador económico que necessita estar registado deve apresentar o seu pedido de inscrição nos serviços oficiais onde exerce a sua actividade - na Direção de Serviços de Agricultura e Pecuária em S. Miguel e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário para as restantes ilhas.
Formulários:
Para informação mais detalhada, consulte o documento Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário: Guia para o Operador Económico