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Decreto-lei n.º 277/99, de 23 de julho - PCB


23-07-1999


Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Diretiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total.

 

Retificado por:

Declaração de Retificação n.º 13-D/99, de 31 de agosto;

 

Alterado por:

Decreto-lei n.º 72/2007, de 27 de Março (altera os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º 12.º e 13.º e o anexo I);

 

Aditado por:

Decreto-lei n.º 72/2007, de 27 de Março (adita o artigo 4.º-A e o anexo IV);

 

Revogado por:

Decreto-lei n.º 72/2007, de 27 de Março (revoga o artigo 15.º).


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