Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Diretiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total.
Retificado por:
Declaração de Retificação n.º 13-D/99, de 31 de agosto;
Alterado por:
Decreto-lei n.º 72/2007, de 27 de Março (altera os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º 12.º e 13.º e o anexo I);
Aditado por:
Decreto-lei n.º 72/2007, de 27 de Março (adita o artigo 4.º-A e o anexo IV);
Revogado por:
Decreto-lei n.º 72/2007, de 27 de Março (revoga o artigo 15.º).