Os óleos alimentares usados (OAU) quando eliminados de forma incontrolada, constituem um potencial perigo de contaminação, quer dos solos, quer das águas, tanto ao nível dos aquíferos como das ribeiras e do mar. É proibida a descarga nos sistemas de drenagem e a mistura de OAU com substâncias ou resíduos perigosos.
Todos os intervenientes no ciclo de vida dos óleos alimentares, como são os consumidores, produtores, operadores de distribuição e operadores de gestão de resíduos são corresponsáveis pela sua gestão.
Os Municípios são responsáveis pela recolha de OAU, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1100 litros ou 250 quilos por produtor. Para o efeito, os municípios (ou as entidades às quais estes tenham transmitido a responsabilidade pela gestão) promovem e gerem redes de recolha seletiva de OAU.
Pode pesquisar na área Operadores os destinos licenciados para receção do OAU (código LER 20 01 25).
Para mais informações consulte as seguintes ligações:
- Cartaz
- Certificado
- Folheto