Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro.
Retificado por:
Declaração de retificação nº 44/2005, de 09 de junho;
Alterado por:
Decreto-lei nº 92/2010, de 26 de julho (altera os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 41.º, 42.º e 44.º);
Decreto-lei n.º 178/2006, de 05 de setembro (altera os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 17.º);
Aditado por:
Decreto-lei n.º 92/2010, de 26 de julho (adita o artigo 35.º-A);
Revogado por:
Decreto-lei n.º 92/2010, de 26 de julho (revoga o n.º 4 do artigo 6.º, a alínea c) do n.º1) do artigo 7.º e as alíneas d) a h), m) e p) a t) do n.º1 do artigo 41.º);
Decreto-lei n.º 178/2006, de 05 de setembro (revoga o artigo 38.º)