Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva n.º 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Diretiva n.º 2008/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.
Alterado por:
Decreto-lei n.º 266/2009, de 29 de Setembro (altera o artigo 28.º e adita o artigo 34.º-A)
Decreto-lei n.º 73/2011, de 17 de Novembro (revoga o nº 3 do artigo 23.º e o artigo 24.º)
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