Estabelece o regime jurídico da qualidade do ar e da proteção da atmosfera.
O artigo 47.º refere que é expressamente proibida a queima a céu aberto de quaisquer resíduos (com as exceções previstas no n.º 2).
De acordo com o n.º 1 do artigo 93.º constitui contraordenação ambiental a queima de resíduos a céu aberto em violação do disposto no artigo 47.º.