O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16/11, que estabelece o regime geral da prevenção e gestão de resíduos, preconiza a elaboração do Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (adiante designado por PEPGRA).
O PEPGRA visa a proteção e a valorização ambiental, social e económica dos Açores, estabelecendo as orientações estratégicas de âmbito regional da política de prevenção e de gestão de resíduos e as regras orientadoras da disciplina dos fluxos específicos de gestão de resíduos, no sentido de garantir a concretização dos princípios para a gestão de resíduos enunciados no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de modo a prosseguir os interesses públicos de equilíbrio entre o melhor serviço e a racionalidade económica, equidade social, subsidiariedade inter-regional, cidadania ativa, minimização do uso de recursos não renováveis, salvaguarda da qualidade ambiental e a defesa da saúde pública.
Tendo por base o princípio da hierarquia de gestão de resíduos, presentemente é um imperativo promover a prevenção enquanto primeira prioridade, definindo objetivos e medidas que tenham por fim dissociar o crescimento económico dos impactos ambientais relacionados com a geração de resíduos. Neste sentido o PEPGRA integra o Programa Regional de Prevenção de Resíduos.
O PEPGRA possui a natureza de plano sectorial pelo que se aplica na sua elaboração as regras estipuladas no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16/08, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.