Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e define medidas para o controlo de espécies invasoras.
De realçar os seguintes artigos:
- artigo 63.º, relativo ao controlo de aves prejudiciais à economia, incluindo em aterros sanitários e outras estruturas de deposição e tratamento de resíduos orgânicos;
- artigo 75.º referente à gestão de carcaças de mamíferos e répteis marinhos em situações de arrojamento;
- artigo 100.º relativo à gestão de resíduos e materiais infestados.