Os resíduos de equipamentos elétricos ou eletrónicos (REEE) são quaisquer equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) que constituam um resíduo na aceção da alínea aa) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que estes são descartados.
Entendem-se por equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), todos aqueles cujo funcionamento adequado depende de correntes elétricas ou campos eletromagnéticos, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos.
A gestão de REEE na Região era regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2012/A, de 1 de junho que transpõe as Diretivas n.º 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, alterada pela Diretiva n.º 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de dezembro de e a Diretiva n.º 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho. Atualmente é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.
Neste diploma, são reiterados os princípios fundamentais da gestão, que passam pela prevenção da produção de REEE em quantidade e nocividade, e adoção das melhores técnicas disponíveis nas diversas operações de gestão, bem como pela promoção da reutilização, da reciclagem e de outras formas de valorização.
Os produtores de EEE são responsáveis pela gestão dos resíduos que têm origem nos seus produtos, ficando obrigados a submeter a gestão dos REEE a um sistema individual ou a um sistema integrado.
No âmbito do sistema integrado estão licenciadas as seguintes entidades gestoras:
ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos
Electrão - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos
As entidades gestoras estão obrigadas a assegurar os objetivos de prevenção, valorização e gestão aplicáveis e assegurar a monitorização do sistema integrado, nomeadamente no que diz respeito à quantidade de produtos colocado no mercado, ao fluxo dos resíduos e dos materiais resultantes do seu tratamento.
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