Segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, são considerados pneus todos aqueles utilizados em veículos motorizados, aeronaves, reboques, velocípedes e outros equipamentos motorizados ou não, que os contenham.
Pneu usado, tal como o nome indica é quando o pneu constitui um resíduo de acordo com a definição constante da alínea ttt) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, todos os intervenientes no ciclo de vida dos pneus, são responsáveis pela sua gestão, devendo contribuir, na medida da respetiva intervenção e responsabilidade, para o funcionamento dos sistemas de gestão criados.
Os produtores de pneus são responsáveis pela gestão dos resíduos que têm origem nos seus produtos, ficando obrigados a submeter a gestão dos pneus usados a um sistema individual ou a um sistema integrado.
No âmbito do sistema integrado está licenciada a Valorpneu - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. que tem como objetivo organizar e gerir o sistema de recolha e destino final de pneus usados.
Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho,
constituem como princípios fundamentais de gestão de pneus e de pneus usados, a prevenção da produção destes resíduos,
bem como a promoção da reutilização, nomeadamente a recauchutagem, da reciclagem e de outras formas de valorização, incluindo a valorização energética.
É proibida:
a) A queima a céu aberto de pneus e pneus usados;
b) A combustão de pneus e de pneus usados sem recuperação energética;
c) A utilização de pneus e de pneus usados dentro de lagoas de abastecimento de água;
d) A utilização de pneus e de pneus usados na fixação de telhados de edifícios.
Mediante autorização a conceder pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, a utilização de pneus usados é permitida nas seguintes situações:
a) No revestimento dos suportes de separadores de vias de circulação automóvel em observância de especificações técnicas e de normas técnicas regionais, nacionais e comunitárias aplicáveis;
b) Em pistas de corridas com o objetivo de promover a proteção de pessoas e bens;
c) Em trabalhos de construção civil e obras públicas;
d) Na cobertura de silos e na proteção de produções agrícolas;
e) Em defensas de embarcações.
Clique AQUI para aceder ao formulário de pedido de autorização ou de renovação da utilização de pneus usados. A autorização concedida define o número de pneus cuja utilização é permitida a cada utilizador e é concedida pelo prazo de 3 anos, sucessivamente renovável por igual período, mediante novo requerimento.
Para mais informações sobre a produção e gestão de Embalagens Pneus Usados, clique AQUI
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