Os Policlorobifelinos (PCB) são fluidos constituídos por uma família de produtos químicos sintéticos, largamente utilizados até meados dos anos 80 em diversas aplicações. Devido às suas propriedades dieléctricas, a principal aplicação foi em equipamento eléctrico, nomeadamente em óleos isolantes de transformadores e condensadores.
Os PCB foram igualmente utilizados no fabrico de uma vasta gama de outros produtos como sejam por exemplo, lubrificantes, óleos de corte, plásticos, lâmpadas fluorescentes, tintas e até pesticidas.
Actualmente, a gestão dos PCB e dos equipamentos que os contêm, está regulada pelo Decreto-Lei n.º 227/99, de 23 de julho , alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2007 , 27 de março que estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB, a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB e a eliminação de PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de setembro.
De acordo com o artigo 4.º deste diploma, todo o detentor de equipamentos que contenham mais de 5 dm3 de PCB (no caso dos condensadores elétricos o limiar de 5 dm3 incluirá todos os elementos do seu conjunto) deve comunicar à Direção Regional do Ambiente a quantidade que detém, através da informação prevista no anexo I do Decreto-Lei n.º 72/2007.
Se é detentor clique AQUI para aceder ao formulário de inventário de PCB e comunicar a informação.
O Plano de Descontaminação e Eliminação de PCB e o Guia de Boas Práticas para gestão de equipamentos contendo PCB foram elaborados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 2010 e estão disponíveis no site da APA (www.apambiente.pt).
Informação para consulta: