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Resíduos Agrícolas
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Segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, os resíduos agrícolas são aqueles provenientes da exploração agrícola ou pecuária ou similar.
A recente evolução do quadro jurídico nesta área, traduzida pelo diploma referido anteriormente, em que transpõe para a ordem jurídica regional a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, exclui das operações de gestão de resíduos as palhas e outro material não perigoso de origem agrícola ou silvícola que seja utilizado na agricultura ou na silvicultura ou para a produção de energia a partir da biomassa através de processos ou métodos que não prejudiquem nem ponham em perigo a saúde humana.
É possivel distinguir uma variedade de categorias de tipos de resíduos provenientes da atividade agrícola, nas quais se destacam os restos de produções não retiradas (fruta, hortícolas, p.e.), resíduos vegetais provenientes da atividade agrícola e florestal, dejetos de animais, resíduos plásticos e resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos.
Estrumes
A utilização de recursos endógenos é uma boa prática agrícola reconhecida pela União Europeia que tem especial importância em zonas ultraperiféricas como é o Arquipélago dos Açores. É o caso da aplicação de estrumes em solos agrícolas, sendo esta uma prática com muitos anos e largamente utilizada.
Entende-se por Estrume a mistura de fezes e urinas dos animais domésticos com materiais de origem vegetal, como palhas e matos, com maior ou menor grau de decomposição, nele se incluindo a fração sólida do choruma, assegurando que não tem escorrência líquida aquando da sua aplicação.
Os estrumes, desde que em boas condições fitossanitárias e previamente estabilizados e tratados, podem ser aplicados para melhorar o teor de matéria orgânica dos solos, completar o défice de nutrientes, melhorar a estrutura do solo e enriquecer a atividade biológica do mesmo.
Assim, os estrumes produzidos nas ecplorações pecuárias devem ser encarados como um fator de produção de baixo custo, que pode ser utilizado nas explorações agropecuárias, de origem ou não, na prespetiva de completar o ciclo dos nutrientes promovendo a redução da necessidade de adubações minerais e minimizando os impactes negativos dessas adubações sobre o ambiente.
Desta forma, os estrumes deixam de ser uma dificuldade e passam a ter um contributo significativo para a sustentabilidade económica e ambiental das explorações agropecuárias.
Neste sentido foi publicada a Portaria n.º 96/2012, de 7 de setembro, que aprova as normas técnicas para a armazenagem e a aplicação de estrumes produzidos em explorações pecuárias e revoga a Portaria n.º 75/2012, de 4 de julho.
Informação para consulta:
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