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Resíduos Hospitalares
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De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, resíduos hospitalares (RH) são os resultantes de atividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médicas legais, de ensino e em quaisuqer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens.
Os RH classificam-se em grupos de perigosidade tendo em conta a tabela seguinte e que está descrito n anexo V do diploma referido.
Relativamente ao tratamento dos RH produzidos, os do Grupo III são reencaminhados para tratamentos por autoclavagem ou por tratamento por descontaminação com germicida. Após estes tratamentos, os RH do Grupo III são eliminados como resíduos equiparados a urbanos. Os resíduos do Grupo IV são enviados na sua totalidade para incineração.
Atenção! Para mais informações sobre a produção e gestão de Resíduos Hospitalares, clique AQUI.
Informação para consulta:
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