O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, aprova o regime jurídico do combate à infestação por térmitas. Com o objetivo de promover o correto encaminhamento dos resíduos com térmitas, antes de transportar os resíduos, proceda ao correto acondicionamento (sem mistura com os outros resíduos), identificação em obra e quantificação dos resíduos efetivamente produzidos.
O produtor de resíduos deve:
- Solicitar o número de registo da guia ou, a partir do NIF, emitir a guia de acompanhamento desta tipologia de resíduos, conforme indicação abaixo;
- Obter a guia, emanada pela autoridade ambiental, e utilizar no transporte de resíduos;
- Encaminhar os resíduos para destino final autorizado na ilha de origem;
- Obrigatoriamente e, no prazo de 5 dias úteis, deve fazer o upload da guia agora emitida na área abaixo.
Clique AQUI para solicitar a Guia de Transporte Rodoviário de Resíduos contendo Térmitas. Para novos números de registo contacte-nos através do e-mail [email protected]
Informação para consulta: