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Resíduos Infestados por Térmitas


O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, aprova o regime jurídico do combate à infestação por térmitas. Com o objetivo de promover o correto encaminhamento dos resíduos com térmitas, antes de transportar os resíduos, proceda ao correto acondicionamento (sem mistura com os outros resíduos), identificação em obra e quantificação dos resíduos efetivamente produzidos.


O produtor de resíduos deve:

  1. Solicitar o número de registo da guia ou, a partir do NIF, emitir a guia de acompanhamento desta tipologia de resíduos, conforme indicação abaixo;
  2. Obter a guia, emanada pela autoridade ambiental, e utilizar no transporte de resíduos;
  3. Encaminhar os resíduos para destino final autorizado na ilha de origem;
  4. Obrigatoriamente e, no prazo de 5 dias úteis, deve fazer o upload da guia agora emitida na área abaixo.

Clique AQUI para solicitar a Guia de Transporte Rodoviário de Resíduos contendo Térmitas. Para novos números de registo contacte-nos através do e-mail [email protected]


Informação para consulta:


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