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e-GAR | Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos



A Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR) foi criada na Região através da Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro, que além de dar cumprimento à simplificação administrativa, estabelece as novas regras aplicáveis ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo de todas as tipologias de resíduos.

A e-GAR deve ser emitida em http://srir.azores.gov.pt/egar, sendo obrigatório o seu uso a partir de 1 de abril de 2018. Outra novidade reside na integração automática dos dados nos mapas anuais de registo do SRIR, quando aplicável esta obrigatoriedade de submissão.

Esclarecimento - Transporte de subprodutos animais e produtos derivados

Nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, o transporte de subprodutos animais e produtos derivados, a que se refere o Regulamento n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, deve ser acompanhado de um documento de transporte, complementado com uma guia de acompanhamento de subprodutos, nos modelos vigentes.

Com este enquadramento, reforça-se que no transporte de subprodutos animais e produtos derivados, em território da Região Autónoma dos Açores, não deve ser emitida guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), mas antes a referida guia de acompanhamento de subprodutos.

Sessões de esclarecimento

Foram realizadas sessões de esclarecimento sobre as e-GAR em todas as ilhas, que tiveram como público alvo os municípios, CPR’s, operadores de gestão de resíduos, transportadores licenciados para o transporte de mercadorias, produtores de resíduos (cínicas, oficinas, empresas de construção civil, hotelaria, etc.), SAI, Postos RIAC e outros interessados. Para mais informações sobre os locais e datas das sessões, clique aqui.

Indisponibilidade do SRIR

Dando cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro, a Direção Regional do Ambiente disponibiliza os modelos previstos para uso nos casos de inoperacionalidade da plataforma SRIR:

  • Modelo para circulação na RAA
  • Modelo para circulação para o Continente

     Para mais informações consulte as seguintes ligações:


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