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Embalagens e Resíduos de Embalagens


Segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, são embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis para os mesmos fins.

Todos os intervenientes no ciclo de vida da embalagem, desde a sua conceção e utilização até ao manuseamento dos respetivos resíduos, devem contribuir, na medida do seu grau de intervenção e responsabilidade, para o correto funcionamento dos sistemas e infra-estruturas de gestão.

Assim, os operadores económicos no domínio das embalagens são co-responsáveis pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens, podendo optar por submeter a gestão das suas embalagens e resíduos de embalagens a um sistema de consignação ou a um sistema integrado.

Informação para consulta:

 

  • Prestações Financeiras Sociedade Ponto Verde
  • Prestações Financeiras Novo Verde
  • Prestações Financeiras Amb3e


    Para mais informações sobre a produção e gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens, clique
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