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Boas práticas de utilização de viaturas em cursos de desencarceramento por bombeiros


A formação prática é essencial para garantir a qualidade do serviço humanitário prestado pelos bombeiros à sociedade, mas simultaneamente importa promover a qualidade do ambiente. Considerando o regime geral da prevenção e gestão de resíduos aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 17/11, bem como as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos aprovadas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 01/06, a utilização de viaturas em Cursos de Desencarceramento deve seguir as seguintes recomendações:

a) Os veículos devem ser primeiro entregues num centro de abate licenciado pela Direção Regional do Ambiente e ter respetivo certificado de destruição já emitido. A lista de operadores licenciados para a gestão de resíduos em geral e de veículos em fim de vida (VFV) em particular está disponível no separador “Operadores”;

b) Os veículos devem ser despoluídos e ter a matrícula removida (podem não ser desmantelados alguns componentes, como vidros, pneus e para-choques, mas devem ser removidos todos os líquidos e bateria), por forma a evitar a degradação da qualidade do ambiente ou poluição do espaço utilizado no curso;

c) O centro de abate licenciado deve emitir uma declaração (ver minuta abaixo), definindo claramente o local onde os veículos vão ser utilizados, de que forma e por quem vão ser utilizados, bem como o prazo em que terão que ser devolvidos;

d) Se no âmbito dos conteúdos programáticos do curso for necessário as viaturas conterem bateria, combustível ou outros componentes perigosos devem ser evitados derrames e deve existir no local do curso equipamento de contenção de derrames adequado às características de cada resíduo;

e) Os eventuais resíduos perigosos líquidos que venham a ser produzidos no curso devem ser prontamente armazenados em contentores estanques de parede dupla ou em contentores com bacia de retenção e devem ser identificados por nome comum e código LER (conforme Lista Europeia de Resíduos - LER publicada no anexo I à Portaria n.º 209/2004, de 03/03);

f) Durante a realização do curso, os destroços removidos e outros resíduos devem ser armazenados numa zona específica e devidamente identificada para garantir o seu correto encaminhamento para destino final adequado após a conclusão do curso;

g) Após o curso os veículos em fim de vida, os destroços e outros resíduos devem ser encaminhados com a maior brevidade possível para o centro de abate. O local de realização do curso deve ser deixado limpo, sem vestígios de eventuais derrames, de destroços e doutros resíduos.

Informação para consulta: Declaração do centro de abate

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