Foi hoje publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2012/A, que aprova as normas que regulamentam a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos na Região:
a) Pneus e pneus usados;
b) Óleos minerais novos e usados;
c) Veículos e veículos em fim de vida e seus componentes e materiais;
d) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
e) Pilhas, acumuladores e baterias, e respetivos resíduos;
f) Óleos alimentares, novos e usados, produzidos pelos sectores industrial, de hotelaria e restauração e doméstico.
O presente diploma entra em vigor no dia 16 de julho de 2012.
Para aceder ao diploma legal, clique aqui.