A Assembleia Legislativa aprovou dia 20 de Março, por iniciativa do Governo dos Açores, o diploma que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de fluxos específicos de resíduos no arquipélago.
Em causa está um conjunto alargado de resíduos que, “pelas suas caraterísticas, perigosidade, origem, destino final ou método de eliminação”, devem ser tratados de forma diferenciada em relação aos restantes.
“Pneus e pneus usados”, “óleos minerais novos e usados” e “veículos e veículos em fim de vida e seus componentes e materiais” são algumas das categorias de resíduos sujeitas a este novo regime.
O diploma, que transpõe para a ordem jurídica regional seis Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho, abrange ainda “equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos”, “pilhas, acumuladores e baterias, e respetivos resíduos” e “óleos alimentares”.
Com esta iniciativa, o Governo pretende “proteger o ambiente e a saúde humana e a segurança das pessoas e bens”, seja através da prevenção e redução dos “impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos”, seja através da diminuição dos “impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização”.
Este novo regime jurídico visa igualmente “a melhoria contínua do desempenho ambiental de todos os intervenientes do ciclo de vida dos produtos e resíduos” objeto do diploma.
De acordo com o documento, constituem, entre outros, princípios fundamentais de gestão dos produtos e dos resíduos “a prevenção da produção desses resíduos, em quantidade e nocividade, e a adoção das melhores técnicas disponíveis nas diversas operações de gestão, por forma a minimizar os riscos para a saúde pública e para o ambiente”.
O diploma impõe ainda que “são corresponsáveis” pela gestão destes resíduos “todos os intervenientes no ciclo de vida do produto, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos”. Por essa razão, determina também que todos devem “contribuir, na medida da respetiva intervenção e responsabilidade, para o funcionamento dos sistemas de gestão criados” nos termos do regime agora aprovado.
GaCS/FG