O transporte rodoviário de resíduos está sujeito a guia de acompanhamento de transporte de resíduos. A obrigatoriedade de guia de acompanhamento de resíduos não é aplicável ao transporte de biomassa vegetal nem ao transporte de resíduos urbanos, com exceção dos resultantes de operações de triagem e destinados a operações de valorização.
A utilização desta guia é gratuita bastando cada produtor de resíduos solicitar à Direção Regional do Ambiente o seu número de registo, o qual deve constar das guias de acompanhamento.
Desde a implantação das guias regionais de transporte de resíduos em setembro de 2009 foram atribuídos mais de 4000 números de registo de produtor de resíduos.
Para mais informações sobre o transporte rodoviário de resíduos e sobre como solicitar o seu número de registo, clique aqui.