O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de Novembro, que estabelece o regime geral da prevenção e gestão de resíduos, revoga em matéria de resíduos hospitalares a Portaria n.º 35/97, de 30 de maio e a Portaria n.º 31/98, de 16 de junho.
Segundo o artigo 45.º e o anexo V do DLR n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, os resíduos hospitalares classificam-se em grupos de perigosidade, incluindo os grupos I e II os resíduos urbanos e equiparados a urbanos e os grupos III e IV os resíduos considerados resíduos perigosos.
Dada a necessidade de uniformizar a classificação dos resíduos hospitalares produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde, quer a seres humanos quer a animais, a Direção Regional do Ambiente (DRA), em colaboração com a Direção Regional de Saúde (DRS) e com a Direção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA), estruturou uma tabela de correspondência entre a Lista Europeia de Resíduos (LER) da Portaria n.º 209/2004, 3 de março e os grupos de perigosidade aplicáveis aos resíduos hospitalares constantes do anexo V do DLR 29/2011/A, 16 de novembro.
A tabela encontra-se disponível no endereço http://www.azores.gov.pt/Gra/sram-residuos/menus/principal/prevencao+e+gestao/