A reutilização de pneus usados é permitida nas seguintes situações:
a) No revestimento dos suportes dos separadores de vias de circulação automóvel,
b) Em pistas de corridas com o objetivo de promover a proteção de pessoas e bens,
c) Em trabalhos de construção civil e obras públicas,
d) Na cobertura de silos e na proteção de produções agrícolas,
e) Em defensas de embarcações.
A reutilização de pneus usados nestas situações só pode ser efetuada se for autorizada pela Direção Regional do Ambiente, mediante o preenchimento e envio de formulário próprio disponível no endereço da Internet http://servicos.sram.azores.gov.pt/form/pneu
A autorização concedida define o número de pneus cuja utilização é permitida a cada utilizador e é concedida pelo prazo de 3 anos, sucessivamente renovável por igual período, mediante novo requerimento. Para mais informações consultar o separador “Fluxos” e o separador “Pneus”.