Os planos municipais ou intermunicipais de ação definem a estratégia de prevenção e de gestão de resíduos urbanos e as ações a desenvolver em articulação com a política regional de planeamento, prevenção e gestão de resíduos e respetivos princípios, objetivos, metas, instrumentos e infraestruturas, incluindo os Centros de Processamento de Resíduos.
A Direção Regional do Ambiente elaborou uma nota técnica para orientar e facilitar a elaboração dos planos de ação de resíduos urbanos nos Açores, elencando e organizando um conjunto de itens preconizados na legislação que importa ponderar e aplicar.
As entidades gestoras de resíduos, incluindo os municípios e as empresas municipais, elaboram uma proposta de plano até ao final de 2012 e submetem para apreciação Direção Regional do Ambiente; em seguida a proposta de plano deve ser submetida a aprovação em Assembleia Municipal, recomendando‐se que seja sujeita a procedimento de consulta e participação pública.
Para consultar a nota técnica e para obter mais informações consulte o separador “Fluxos” e em seguida o separador “Resíduos urbanos”.