O transporte rodoviário de resíduos está sujeito a guia de acompanhamento de transporte de resíduos. A obrigatoriedade de guia de acompanhamento de resíduos não é aplicável ao transporte de biomassa vegetal nem ao transporte de resíduos urbanos, com exceção dos resultantes de operações de triagem e destinados a operações de valorização. A utilização desta guia é gratuita bastando cada produtor de resíduos solicitar à Direção Regional do Ambiente o seu número de registo, o qual deve constar das guias de acompanhamento.
Recentemente foi disponibilizada uma nova ferramenta online onde é possível conultar/requerer o número de registo. Clique aqui.
Desde a implantação das guias regionais de transporte de resíduos em setembro de 2009 foram atribuídos mais de 10 000 números de registo de produtor de resíduos.