O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 03 de julho, cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico e aprova o regime jurídico da taxa ambiental pela utilização de sacos de plástico distribuídos ao consumidor final.
A introdução de uma Ecotaxa, associada a cada saco de plástico distribuído pelos estabelecimentos de comércio a retalho visa, em primeiro lugar, desincentivar o uso dos sacos de plástico descartáveis, responsabilizando o seu utilizador e motivando a utilização de outras alternativas.
Assim, sobre cada saco de plástico distribuído ao consumidor final nos estabelecimentos de comércio a retalho incide a Ecotaxa, no valor máximo de 0,05 euros, a fixar pelo Governo Regional. Estão isentos do pagamento da Ecotaxa os sacos de plástico que se destinem a entrar em contacto com géneros alimentícios.
Compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de finanças a cobrança e arrecadação da Ecotaxa, assim como todas as ações de verificação e fiscalização das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos. A Ecotaxa constitui uma receita própria da Região Autónoma dos Açores.
É proibida a inserção de publicidade em sacos de plástico leves, com exceção do logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento que fornece o saco, em área não superior a 20 % da superfície total do saco. É obrigatória a inserção em todos os sacos de plástico que contenham publicidade, ou a inscrição acima referida, de mensagens de sensibilização no âmbito da prevenção da produção e da gestão de resíduos, em termos a definir pelo Governo Regional.
O diploma entra em vigor no dia 4 de julho de 2014, aplicando-se aos estabelecimentos de comércio a retalho nos termos seguintes:
a) Às grandes superfícies comerciais um ano após a entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo 12.º;
b) Aos restantes estabelecimentos comerciais dois anos após a entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo 12.º.
Em resumo, com a aplicação da Ecotaxa pretende-se reduzir a produção de resíduos de sacos de plástico, reforçar a proteção do património ambiental dos Açores, contribuir para a sensibilização dos cidadãos e compensar os sobrecustos que a recolha e processamento dos sacos de plástico representam para a Região.
O diploma está disponível no separador "Legislação".