O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente afirmou hoje, em Ponta Delgada, que o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA) estabelece como prioritária a redução da produção de resíduos e o aumento da sua reutilização.
“Numa lógica de gestão de resíduos, os cidadãos e as instituições devem, em primeira instância, pautar pela redução da produção e pela reutilização, no sentido de que aquilo que vai para destino final [aterro ou valorização energética] seja uma percentagem mínima”, afirmou Luís Neto Viveiros.
O titular da pasta do Ambiente, que falava no final de uma audição na Comissão de Assuntos Parlamentares, Trabalho e Ambiente da Assembleia Legislativa, salientou que o novo diploma reforça a prevenção e “vai exigir um esforço conjunto” por parte dos diversos operadores, autarquias, cidadãos e de todas as entidades para que se cumpram as metas europeias.
Até 2020, os Açores querem preparar para reutilização e reciclagem pelo menos 50% dos resíduos urbanos, incluindo papel, cartão, plástico, vidro, metal, madeira e resíduos biodegradáveis.
Questionado pelos jornalistas, Neto Viveiros congratulou-se com os níveis de separação de resíduos e envio para reciclagem que já alcançados em várias ilhas na sequência da construção e entrada em funcionamento dos Centros de Processamento de Resíduos em seis das sete ilhas em que estão previstos, num investimento público global de cerca de 40 milhões de euros.
“Podemos dizer com algum gosto que são das zonas do país em que as percentagens de reutilização são mais elevadas”, salientou o Secretário Regional, referindo-se às ilhas Graciosa e Flores, onde os Centros de Processamento de Resíduos já encaminham para reciclagem cerca de 80% dos resíduos urbanos que recebem.
O PEPGRA, plano setorial que foi sujeito a ampla consulta pública e à apreciação do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, vai suceder ao atual Plano para a Gestão de Resíduos dos Açores e visa a proteção e a valorização ambiental, social e económica dos Açores.
Nesse sentido, estabelece as orientações estratégicas de âmbito regional da política de prevenção e de gestão de resíduos.