A Direção Regional do Ambiente informa que à luz da legislação regional, e com a publicação do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, os tinteiros e toners (T&T) passaram a ser considerados Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE). A presença de um chip com constituintes elétricos e eletrónicos considera-se fluxo C. Pequenos eletrodomésticos (diversos), com classificação LER 160214 ou 200136.
Os consumidores devem colocar os tinteiros e toners nos Pontos de recolha (Electrão/depositrão) ou na compra de um tinteiro ou toner novo entregar na loja o usado.
Podem ser igualmente transportados e colocados noutros pontos de recolha autorizados pelas entidades como, bombeiros, supermercados, associações aderentes, municípios, centros de processamento de resíduos, operadores regionais entre outros. Ainda pode localizar a entregar os T&T usados nos Operadores Regionais no Portal dos Resíduos em http://www.azores.gov.pt/Gra/srrn-residuos/menus/principal/operadores/ (exemplo, pesquisa ilha+ código LER 200136).
A colaboração de todos na disseminação da presente informação é importante na correta gestão dos REEE.
Para mais informação sobre a correta colocação de tinteiros e toners nos Açores, clique aqui.